REEMBOLSO ANTECIPADO DO CRÉDITO HABITAÇÃO

  • 3 anos atrás
reembolso antecipado do crédito habitação

Se, por qualquer motivo, queres proceder ao reembolso antecipado do crédito habitação e tens dúvidas de como fazê-lo, vieste ao sítio certo. Neste artigo, vamos mostrar-te tudo o que precisas de saber.

Seja porque vais vender a tua casa, seja porque ganhaste um bónus extra e queres diminuir a tua dívida, seja por outro motivo qualquer, é possível amortizar o teu crédito habitação a qualquer momento. Desde que respeites os prazos legais.

O reembolso antecipado pode ser parcial ou total e, normalmente, tem custos associados (comissões cobradas pela entidade financiadora).

Mas, se vais vender a casa, tens mesmo de fazê-lo, e se o reembolso for parcial pode compensar pelo montante em juros que vais poupar até ao final do período de empréstimo.

Despesas associadas

O valor da comissão de amortização antecipada varia consoante as entidades bancárias e o tipo de taxa de juro contratado (variável ou fixa).

Assim, se a taxa de juro contratada for variável, a taxa de amortização não poderá ser superior a 0,5% do valor reembolsado.

Caso a taxa de juro contratada seja fixa, a comissão não poderá exceder os 2% do montante a reembolsar.

Contudo, não podem ser cobradas comissões, caso o reembolso antecipado seja motivado pelo desemprego, deslocação profissional ou morte de um dos titulares.

Poderás ter de pagar ainda outras despesas como, por exemplo, as despesas notariais e com a conservatória do registo predial.

Prazos a ter em conta

Independentemente do prazo que faltar para concluir o empréstimo, podes proceder ao reembolso antecipado do crédito habitação, desde que avises o banco com:

Uma antecedência mínima de 7 dias úteis, se o reembolso for parcial

Uma antecedência mínima de 10 dias úteis, se o reembolso for total, tipicamente por motivo de venda.           

Quando o reembolso antecipado deriva da venda do imóvel, a entidade bancária deverá ser emitir um distrate da hipoteca (o documento que comprova a extinção da dívida), e este deverá ser apresentado no momento da escritura.

A comunicação à entidade bancária deve ser feita por escrito.

*******

Se queres vender a tua casa, estás à procura de uma casa nova ou tiveres alguma questão relacionada com o imobiliário, podemos ajudar-te. Contacta-nos hoje mesmo!

Félix Consultores
www.felixconsultores.com

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Compare anúncios

Comparar