PORTO SOLIDÁRIO – CANDIDATURAS ABERTAS

  • 3 anos atrás
porto solidário

As candidaturas à 10.ª edição do Porto Solidário – Fundo Municipal de Emergência Social arrancaram esta semana, no dia 22 de fevereiro.

O Porto Solidário é um programa de apoio às rendas e às prestações bancárias, criado pela Câmara Municipal do Porto e que conta, este ano, com uma dotação de 2,65 milhões de euros.

Os destinatários são pessoas ou famílias que se encontrem com dificuldades financeiras e em situação de emergência habitacional.

Candidaturas

As candidaturas a este programa podem ser submetidas no site da Domus Social (www.domussocial.pt), empresa municipal responsável pela gestão integral do programa, através do preenchimento de um formulário próprio e anexada a documentação obrigatória.

Também é possível entregar as candidaturas nas respetivas Juntas de Freguesia ou através do Gabinete do Inquilino Municipal, um espaço para atendimento exclusivo a inquilinos municipais.

Em caso de necessidade, está disponível a Linha Telefónica de Apoio ao Porto Solidário para prestação de esclarecimentos, através do número 228 330 000.

Os interessados podem consultar o regulamento com as condições de acesso do apoio, a tabela relativa aos rendimentos máximos elegíveis para o programa, e os documentos necessários para poderem candidatar-se no site da Domus Social.

Prazo de concessão

O prazo de concessão deste apoio é de 24 meses.

Condições de acesso

Para que sejam elegíveis para este apoio, é necessário reunir as seguintes condições:

– Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais, com idade igual ou superior a 18 anos (ou menor emancipado);

– Ser titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, relativo a um imóvel situado no concelho do Porto;

– Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no próprio concelho do Porto ou nos concelhos limítrofes, diferente do fogo sobre o qual incide o pedido de apoio, com exceção dos casos em que o apoio a que se candidata se destine a substituir a anterior situação;

– Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser parente ou afim em linha reta ou até ao 3° grau da linha colateral do(s) senhorio(s);

– Ser residente no concelho do Porto há três ou mais anos anteriores à data da apresentação da candidatura ao eixo de Apoio à Habitação;

– Poderá candidatar-se ao apoio a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal, em função do número de elementos do agregado, não ultrapasse o limite máximo previsto no regulamento;

– Nenhum candidato ou elemento do agregado familiar poderá estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor. Porém, é permitido que se candidatem os beneficiários das anteriores edições do Porto Solidário, ainda em curso, desde que, o período de duração total do apoio termine até aos três meses seguintes à data de abertura de novas candidaturas;

– O(s) arrendatário(s) não pode(m) ter celebrado qualquer contrato de hospedagem ou subarrendamento anterior à concessão do apoio, nem o poderá fazer durante o período em que vigore o apoio do Município do Porto.

Valor do apoio

O valor do apoio a conceder pelo Município do Porto depende do montante da renda e do rendimento mensal bruto do agregado familiar, podendo atingir o limite máximo de 262,50€/mês.

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