O QUE É O IMI FAMILIAR?

  • 1 ano atrás
IMI Familiar

Já ouviste falar no IMI Familiar? Descobre aqui o que é, se tens direito e como podes usufruir do mesmo.

O IMI Familiar consiste basicamente numa ajuda ao agregado familiar que tenha dependentes a seu cargo.

Esta ajuda consiste num desconto, feito por algumas autarquias, ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), variando consoante o número de dependentes.

Trata-se de uma dedução fixa e não percentual.

Como sabes, o IMI é um imposto cobrado todos os anos pelas Câmaras Municipais aos proprietários de Prédios Urbanos, Rústicos e Mistos.

Este imposto municipal incide sobre o valor patrimonial tributário dos respetivos prédios, através de uma taxa, definida anualmente pelos municípios onde os respetivos imóveis se encontram localizados.

Desde o ano de 2016, o Código do IMI (artigo 112º-A), possibilita, às autarquias aderentes, aplicar o IMI Familiar aos agregados familiares que habitem na sua zona e assim fazer variar esta taxa (IMI) em função da dimensão da família.

Este benefício fiscal tem alguns requisitos a cumprir e, infelizmente, ainda não chega a todos os municípios portugueses.

Para saberes se o Município onde moras aplica o IMI Familiar, podes consultar o Portal das Finanças.

Qual o desconto do IMI Familiar?

De acordo com o artigo nº 112º-A do CIMI, este benefício fiscal está tabulado da seguinte forma:

  • Famílias com um filho dependente: 20 euros de desconto.
  • Famílias com dois filhos dependentes: 40 euros de desconto.
  • Famílias com três ou mais filhos dependentes: 70 euros de desconto.

Não é obrigatório que se aplique toda a tabela de descontos. Algumas autarquias, optam por beneficiar apenas os agregados familiares que tenham três ou mais filhos.

Quais os requisitos para ter acesso ao IMI Familiar?

Para ter direito a este desconto, há que cumprir os seguintes requisitos:

  • Os filhos dependentes têm de ter idade inferior a 25 anos e não auferirem quaisquer rendimentos.
  • O imóvel em questão tem de estar destinado a habitação própria e permanente, e registado como sendo a morada fiscal da família.
  • A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.

Também é necessário que o Município onde vives tenha aderido a esta modalidade de desconto.

Como solicitar o IMI Familiar?

Contrariamente a outras situações, não necessitas apresentar qualquer tipo de requerimento ou candidatura para teres acesso a um desconto no IMI.

Se o teu município tiver aderido a este benefício, este comunicará a decisão diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e esta aplicará o desconto automaticamente tendo em conta a tua declaração anual de IRS, que contém todos os dados acerca do agregado familiar (domicílio fiscal, número de dependentes, etc.).

E no Porto?

Estas são as Câmaras Municipais do Distrito do Porto que aderiram ao IMI Familiar:

 

AUTARQUIA

TAXA

Desc.
1 Filho

Desc.
2 Filhos

Desc.
3 Filhos

Observações

 

Câmara Municipal de Amarante

0.30%

0€

0€

70€

 
 

Câmara Municipal de Felgueiras

0.30%

20€

40€

70€

 
 

Câmara Municipal de Gondomar

0.37%

20€

40€

70€

Gondomar aplica uma taxa de 0,361 nas freguesias de Foz do Sousa e Covelo, Lomba, e Melres e Medas e de 0,41 nas freguesias de Baguim do Monte, Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar, Valbom e Jovim e Rio Tinto.

 

Câmara Municipal de Lousada

0.30%

0€

0€

70€

 
 

Câmara Municipal de Maia

0.365%

0€

0€

70€

 
 

Câmara Municipal de Marco de Canaveses

0.30%

0€

40€

70€

 
 

Câmara Municipal de Paços de Ferreira

0.30%

0€

0€

70€

 
 

Câmara Municipal de Paredes

0.30%

0€

40€

70€

 
 

Câmara Municipal de Penafiel

0.30%

0€

0€

70€

 
 

Câmara Municipal de Póvoa de Varzim

0.30%

20€

40€

70€

 
 

Câmara Municipal de Santo Tirso

0.375%

20€

40€

70€

 
 

Câmara Municipal de Trofa

0.44%

20€

40€

70€

 
 

Câmara Municipal de Valongo

0.38%

20€

40€

70€

 
 

Câmara Municipal de Vila do Conde

0.30%

20€

40€

70€

 
 

Câmara Municipal de Baião

0.30%

    
 

Câmara Municipal de Matosinhos

0.325%

    
 

Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

0.38%

    
 

Câmara Municipal do Porto

0.324%

    

Fonte: APFN (Associação Portuguesa de Famílias Numerosas)

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