O direito de superfície é um direito real que se encontra consagrado no Código Civil (mais propriamente no artigo 1524º do C.C.). Este direito de superfície pode ser concedido pelo proprietário de um terreno a outrem, a fim de construir, plantar ou usufruir do mesmo, mantendo, todavia, a propriedade do solo. Mas, em que consiste o direito de superfície? De acordo com o art.º 1524.º do...