O CERTIFICADO ENERGÉTICO É OBRIGATÓRIO?

  • 3 anos atrás
certificado energético é obrigatório

Se estás a pensar vender ou arrendar a tua casa, fica a saber que o certificado energético é obrigatório. Este é um dos comentos necessários para elaboração da escritura do imóvel. Mas, antes da escritura, pode ser necessário tratar de pedir a emissão do Certificado Energético. Continua a ler…

O que é o Certificado Energético (CE)?

O Certificado Energético funciona um pouco como o sistema de classificação dos eletrodomésticos. Trata-se de um sistema de classificação do desempenho energético de cada imóvel, atribuindo uma classe, segundo uma escala pré-definida de 8 classes (A+, A, B, B, C, D, E e F).

De acordo com esta escala, a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício com o pior desempenho energético.

Mas o Certificado Energético não se limita a atribuir uma classe energética ao imóvel. Para além disso, aponta quais as componentes energéticas existentes e o seu desempenho, e quais as medidas de melhoria para reduzir o consumo energético.

Para que tipo de edifícios é obrigatório?

O Certificado Energético é obrigatório nos seguintes casos:

  • Edifícios novos;
  • Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação (intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício);
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área inferior útil de pavimento igual ou superior a 1.000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  • Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público.

Em que momento é necessário o CE?

O certificado energético é obrigatório e exigível em edifícios novos e antigos, a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.

Em todos os anúncios em que se publicite a venda ou arrendamento do imóvel, deve constar a classe energética do imóvel.

Este documento (CE) deve ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento. Também deve ser apresentado aquando da escritura do imóvel, se aplicável.

Qual a validade do CE?

O prazo de validade dos certificados energéticos varia consoante o tipo de imóvel.

Para edifícios de habitação e para pequenos edifícios de comércio e serviços, o prazo de validade do CE é de 10 anos.

Para grandes edifícios de comércio e serviços, se o CE foi emitido após 30 de Abril de 2015, o prazo de validade é de 8 anos.

Caso tenha sido emitido antes dessa data, o CE já caducou porque apenas tinha 6 anos de validade.

Quem é a entidade responsável pelo CE?

O CE deve ser contratado a um técnico autorizado pela ADENE – Agência para a Energia, organismo público que regula a certificação energética de edifícios, que tratará de fazer a avaliação do imóvel e preparar o documento do Certificado Energético.

Que documentos são necessários

Para pedir a emissão do CE, para além dos documentos de identificação dos proprietários, são necessários os seguintes documentos:

  • Planta do imóvel
  • Ficha técnica da habitação
  • Certidão de registo na conservatória
  • Caderneta predial urbana.

E se não tiver CE?

Caso estejas a publicitar a venda ou arrendamento do teu imóvel e não tenhas um Certificado Energético válido, ficas sujeito ao pagamento de uma coima. Os valores da coima para particulares variam entre os 250 e os 3.741 euros. Para as empresas, a multa pode ir de 2.500 a 44.890 euros.

Como posso consultar se um imóvel tem CE?

Através do site https://www.sce.pt/pesquisa-certificados/ pode pesquisar os Certificados Energéticos disponíveis. A pesquisa pode ser feita diretamente pelo nº do certificado ou através da identificação do imóvel.

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