As Cooperativas de Habitação apresentam-se como uma das soluções para o desafio crescente do acesso à habitação em Portugal.
Este modelo oferece um meio de obter uma casa a custos mais acessíveis e controlados, beneficiando do apoio e de vantagens fiscais concedidas pelo estado. Contudo, é essencial que se compreenda o que são, as suas regras e as implicações de aderir a esta via.
- O que são Cooperativas de Habitação?
O acesso à habitação tem-se tornado um desafio crescente em Portugal. É neste contexto que as cooperativas de habitação se apresentam como uma solução possível, oferecendo um meio de obter uma casa a custos mais acessíveis e controlados.
Na sua essência, este modelo visa a promoção, construção, aquisição ou a manutenção e remodelação de imóveis, destinando-os prioritariamente aos seus membros e associados. O grande aliciante é o apoio e os benefícios concedidos pelo Estado para desenvolver este tipo de solução.
A legislação que rege estas entidades (decreto-lei n.º 502/99) estabelece que o seu papel vai além da construção, visando também:
“Contribuir para a melhoria da qualidade habitacional dos espaços em que se integram, promovendo o tratamento das áreas envolventes, incluindo as zonas de lazer”.
- As vantagens das Cooperativas de Habitação
Se procuras uma forma de entrar no mercado imobiliário sem os custos inflacionados, aderir a uma cooperativa de habitação tem benefícios evidentes que deves conhecer:
Preços até 30% mais acessíveis
- A principal atração é o preço: Podes comprar casa por um valor que pode ser 20% a 30% inferior ao do mercado livre.
- Isto acontece porque o preço final das unidades habitacionais não pode ultrapassar o seu custo total (custo controlado).
- Os custos são limitados à soma dos encargos com o terreno, infraestruturas, projetos, construção, taxas e um fundo para construção (limitado a 10% do total).
- As obras beneficiam ainda da taxa reduzida de IVA.
Financiamento público e taxas bonificadas
- Desde que o imóvel seja destinado à habitação própria e seja construído a custos controlados, o IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana) pode financiar até 80% do custo de construção a uma taxa bonificada, bem inferior à da banca tradicional.
- As cooperativas beneficiam de linhas de crédito com bonificação, abrangendo todas as etapas do projeto.
Alternativa ao crédito tradicional
- O sistema permite que as prestações para a aquisição da casa sejam pagas diretamente à cooperativa, o que pode evitar o recurso ao crédito habitação tradicional.
- A fase de construção serve como período para juntares dinheiro e fazeres face às despesas iniciais.
Participação ativa e benefícios fiscais
- Se entrares na fase inicial, podes ter uma intervenção mais ativa no modo como o projeto é desenvolvido.
- As cooperativas estão isentas de IRC, IMI e IMT na aquisição de direitos sobre imóveis.
- Desvantagens e limitações a considerar
Embora as cooperativas de habitação sejam uma excelente porta de entrada, deves ter consciência das limitações:
- Prazos longos: A compra implica um longo período de espera (meses ou anos) até a casa estar pronta.
- Menor liberdade: Há uma menor possibilidade de escolheres a localização e a tipologia da habitação. Encontrar um projeto que vá ao encontro das tuas necessidades pode ser difícil.
- Limitações na venda: Só será possível vender a casa ao fim de 5 anos após a aquisição, visando evitar a especulação imobiliária.
- Os passos para constituir uma Cooperativa de Habitação
Se não encontrares um projeto que te agrade, podes considerar constituir a tua própria cooperativa.
4.1. Passos essenciais para a constituição
- Requerer o certificado de admissibilidade e o número de identificação de pessoa coletiva no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
- Constituir a assembleia de fundadores para eleger responsáveis e elaborar os estatutos da cooperativa de habitação.
- Realizar a escritura de constituição num cartório notarial.
- Efetuar o registo da Cooperativa de Habitação em qualquer conservatória de registo comercial. Então, o conservador deve proceder às publicações obrigatórias no portal da Justiça.
- Inscrever a cooperativa na segurança social e solicitar o cartão de empresa.
- Enviar, no prazo de 30 dias seguidos, à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) os seguintes documentos: as cópias dos atos de constituição e alteração dos estatutos, os relatórios de gestão e as contas de exercício anual e balanço social.
4.2. Opção “Cooperativa na Hora”
Podes constituir uma cooperativa num só dia, sem necessidade de obter o certificado de admissibilidade ou redigir a constituição.
Para tal, deves usar o modelo aprovado pelo IRN e selecionar uma denominação disponível.
- Os interessados apenas necessitam de:
- Formular o pedido, optar pelo modelo e denominação,
- Apresentar a documentação de identificação,
- Declarar o depósito das entradas (mínimo de 10% em 5 dias úteis).
As cooperativas de habitação apresentam-se como uma solução possível e vantajosa, sobretudo na acessibilidade de custos e nas condições de financiamento. Contudo, este modelo não está isento de desafios.
É crucial reconheceres que as vantagens do baixo custo são balanceadas por desvantagens como os longos prazos de espera e as limitações na venda futura.
A questão não é se esta é a “melhor” opção, mas se é a opção certa para o teu perfil e para o teu timing de vida.
Antes de qualquer compromisso, deves ponderar cuidadosamente todos os fatores. O passo fundamental é consultares profissionais do setor imobiliário e jurídico.
Falar com quem sabe, analisando o teu caso específico, garante que tomas uma decisão informada e consciente, alinhada com os teus objetivos a longo prazo.
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Entretanto, se queres comprar ou vender uma casa ou tens alguma questão relacionada com o imobiliário, podemos ajudar-te. Contacta-nos hoje mesmo.