Já ouviste falar em usufruto de um imóvel?
À primeira vista pode parecer uma coisa estranha, porém vamos explicar-te tudo, e verás que é algo muito simples.
Imagina que alguém te doa uma casa. Seria fantástico, não? Todavia, essa doação traz consigo uma condição…
A pessoa que te está a doar o imóvel continuará a viver lá, mesmo depois deste ser passado formalmente para o teu nome.
Isto significa que essa pessoa mantém o usufruto do imóvel, ou seja, continua a usá-lo, a utilizá-lo, a usufruir dele.
E, para isto, só é necessária uma declaração de usufruto que, depois de assinada pelas partes é reconhecida num Cartório Notarial.
Por vezes, esta também é uma das saídas encontradas para quem possa estar a passar por dificuldades financeiras e que precise de vender a sua casa, sem que para isso perca o seu lar.
Imagina, neste caso, comprarias este imóvel, porém os ex-proprietários ou os usufrutuários continuariam a usufruir da casa.
Quer num caso, quer noutro, o prazo deste usufruto é acordado entre as duas partes, podendo ter uma data de término ou ser vitalício.
- Direitos e deveres do usufrutuário
A pessoa que tem o usufruto da casa tem o direito de dispor da mesma como se fosse seu proprietário, porém também tem o dever de a conservar, de não a alterar, e de garantir que as taxas e os impostos estão em dia.
No que diz respeito a obras estruturais ou reparações de grande escala, os encargos daqui resultantes ficarão para o proprietário.
- E se eu, o proprietário, quiser vender a casa?
O imóvel poderá ser posto à venda sem qualquer impedimento legal, contudo o contrato de usufruto está incluído na venda, e passará para o novo proprietário.
- Como se pode anular o contrato de usufruto da casa?
Este contrato pode ser anulado em qualquer momento, desde que seja de mútuo acordo, ou seja, todas as partes têm que concordar. Depois, basta voltar ao Cartório Notarial e formalizar o procedimento.
Outra situação que pode levar ao término do contrato de usufruto, é em caso de falecimento do usufrutuário.
Mesmo que este tenha herdeiros, se não constarem no contrato de compra e venda ou na doação e na declaração de usufruto, não terão qualquer direito à casa.
Como podes ver, o nome pode ser estranho, porém é um processo, que mesmo sendo pouco usual ou conhecido, é bastante acessível e descomplicado.
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