Ao contrário do que normalmente escutamos, usucapião é um nome feminino, portanto, falamos da usucapião. Como está associada à palavra “uso”, acabamos por mudar o género da palavra usucapião.
O Código Civil define a usucapião, no seu artigo 1287º, como sendo:
“A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito…”.
Na prática, isto significa que, quando alguém que toma posse, cuida e gere um imóvel ou terreno de outra pessoa por um determinado tempo, adquire o direito à propriedade.
Mas atenção! Este direito obedece a alguns critérios, nomeadamente, no que diz respeito ao tempo de uso da propriedade.
Por exemplo:
Se o imóvel estiver registado e tiver um título de aquisição, o utilizador só ganha este direito após 10 anos da data do registo, isto se estiver de boa fé, e 15 anos, se for de má fé.
Porém, para os imóveis sem título de aquisição e registo, o número sobe para 15 anos, no caso de boa fé, e 20, se existir má fé.
E o que é isto de boa e má fé?
Passamos a explicar.
Para além dos prazos, a boa fé e a má fé são distinguidas pelo intuito que está por trás do aproveitamento da usucapião.
Considera-se que a pessoa está a agir de má fé quando se está a aproveitar deliberadamente do facto do proprietário não estar presente.
Então, qualquer pessoa pode ocupar um imóvel ou terreno de outra que não o está a utilizar, e passa a ser o seu novo proprietário?
Nada disso.
A usucapião para ser válida tem que ser pública e não pode criar discórdias, o que significa que todos terão que estar de acordo.
Aliás, o artigo 1297º explica bem este ponto: “Se a posse tiver sido constituída com violência ou tomada ocultamente, os prazos da usucapião só começam a contar-se desde que cesse a violência ou a posse se torne pública.”
Para que tudo ocorra sem incidentes e de forma legal, é necessário que seja pedido o reconhecimento do direito à propriedade através de uma escritura notarial, e cumprir alguns procedimentos:
- Apresentação de 3 testemunhas, fora do agregado familiar, que comprovem a utilização do bem.
- Afixação de editais.
- Pagamento de retribuições.
- Período destinado a que terceiros possam reclamar.
Se este processo seguir dentro das normas prevista, a usucapião será confirmada e a pessoa interessada passará a ser o novo proprietário do imóvel ou do terreno.
Em conclusão, usucapião é quando alguém se torna, de forma legal, proprietário de um bem, por usufruir dele durante um longo período e de forma continua.
Desde que isso não suscite conflito com o atual proprietário ou com terceiros.
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