O QUE É O SUBARRENDAMENTO E COMO FUNCIONA…

  • 2 anos atrás
subarrendamento

Sabes o que é e como funciona o subarrendamento?

Quando pensamos num arrendamento de um imóvel, associamos que o nosso senhorio será o proprietário, porém nem sempre é assim.

Por vezes, este arrendamento pode ser, na realidade, um subarrendamento.

E o que é o subarrendamento?

Muito simples, o subarrendamento ocorre quando o “senhorio” é o inquilino da casa e não o seu proprietário.

Ou, se virmos pela perspetiva contrária, é quando nós arrendamos a outra pessoa um imóvel (ou parte do mesmo) do qual somos igualmente inquilinos.

Este tipo de contrato pode soar-te estranho, contudo fica desde já a saber que é legal e que está contemplado no Código Civil.

Isto, claro, desde que o proprietário do imóvel não se oponha. Em alguns contratos de arrendamento, esta manifestação pode resultar numa cláusula, na qual o senhorio declara a sua oposição à subcontratação do imóvel.

É importante que retenhas algumas ideias sobre este tipo de arrendamento.

Toma nota destes 7 pontos essenciais para o caso de quereres subarrendar uma casa:

    1. O arrendatário tem que comunicar por escrito ao senhorio, a existência do contrato de subarrendamento, bem como a identidade do subarrendatário. E isto terá que acontecer num prazo de 15 dias.
    2. O aumento do valor da renda do subarrendamento não pode ultrapassar 20% do contrato original.
    3. O subarrendamento pode ser da totalidade da casa, ou apenas de uma área especifica, como por exemplo, um quarto e casa de banho, algo muito recorrente no meio universitário.
    4. Este tipo de contrato não se aplica exclusivamente a casas. Os espaços comerciais podem igualmente ser subarrendados.
    5. Toma muita atenção a este ponto: se o subarrendatário não pagar a renda ou se danificar alguma coisa na casa, quem tem que assumir estes custos é o arrendatário, já que apesar de existir uma terceira parte neste negócio, é o arrendatário quem paga ao dono do imóvel.
    6. Também neste tipo de contrato é válido o pedido de garantias, que podem passar pelo pagamento de uma caução ou a apresentação de fiadores, para proteção do arrendatário.
    7. Se o contrato original de arrendamento, ou seja, aquele que foi assinado entre o senhorio e o arrendatário terminar, o contrato de subarrendamento terminará igualmente, salvaguardando os direitos do senhorio.

Este tipo de contrato pode ser ideal para quem queira rentabilizar um imóvel que tenha arrendado, e que por alguma razão não esteja a utilizar ou que pretenda arrendar apenas uma parte da casa e, desta forma, aliviar os encargos mensais.

Seja qual for o motivo, desde que seja feito segundo os parâmetros certos, tem tudo para correr bem.

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Se estás à procura de comprar, arrendar ou vender casa ou tiveres alguma questão relacionada com o imobiliário, podemos ajudar-te. Contacta-nos hoje mesmo!

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