ALTERAÇÕES À RENEGOCIAÇÃO DO CRÉDITO HABITAÇÃO

  • 1 ano atrás
renegociação do crédito habitação

Sabias que agora é mais fácil proceder à renegociação do crédito habitação com o banco? É verdade!

Com as taxas de juro nos créditos habitação a subir a grande velocidade, o Governo estudou várias medidas para tentar minimizar o impacto desta subida no rendimento disponível das famílias. Estas medidas constam da proposta apresentada para o próximo Orçamento do Estado (OE2023).

Para além de uma redução do escalão do IRS para trabalhadores por conta de outrem que possuam empréstimos da casa, o Orçamento de Estado para 2023 cria um novo regime de renegociação dos contratos de crédito habitação com os bancos.

De acordo com o já anunciado, os bancos terão de “avaliar periodicamente a evolução da taxa de esforço nos contratos a taxa variável” e “em caso de agravamento significativo das condições, são obrigados a apresentar propostas aos clientes”.

Esta renegociação do crédito habitação, que abrange cerca de 1,3 milhões de agregados, pode ter as seguintes modalidades:

– Refinanciamento do crédito;

– Extensão de prazo de pagamento;

– Alteração de tipo de taxa (de taxa variável para taxa fixa, por exemplo);

– Consolidação de créditos.

Esta medida, de certa forma, reforça o regime que já existe atualmente.

Hoje em dia já está previsto, na lei, o acompanhamento por parte dos bancos da capacidade financeira das famílias com créditos habitação e a intervenção sempre que haja risco de incumprimento, acionando o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), dependendo da situação.

Pedido de renegociação por parte do cliente

De acordo com o Jornal de Negócios, para além de reforçar o acompanhamento dos bancos sobre as taxas de esforço das famílias, este novo regime de renegociação do crédito habitação abre a possibilidade de serem as famílias a apresentar, por sua iniciativa, uma proposta de renegociação do crédito habitação, tendo o banco de responder no prazo de 15 dias.

Suspensão das comissões de reembolso antecipado

O Governo anunciou também a suspensão temporária (durante dois anos) das comissões de reembolso antecipado, cobradas pelos bancos, para os créditos habitação com taxa variável (0,05%).

Como explicou o ministro das Finanças: “Eliminamos esta comissão permitindo que as famílias que não têm agora uma remuneração atrativa para as suas poupanças as possam mobilizar para amortizar os seus créditos”.

Redução no IRS para trabalhadores titulares

As famílias que têm créditos habitação podem beneficiar de redução do escalão de retenção na fonte em sede de IRS, desde que cumpram os seguintes requisitos:

– Ter um crédito habitação destinado à aquisição de habitação própria e permanente;

– Ser trabalhador por conta de outrem;

– Ganhar até 2.700 euros por mês.

Segundo o Executivo, a intenção é apoiar a liquidez mensal das famílias, por via de uma redução da retenção na fonte em sede de IRS.

Esta medida é facultativa e para beneficiar da mesma, a pessoa terá de comunicar à entidade patronal que pretende que a mesma seja aplicada, antes de receber o seu ordenado.

Isenção do Imposto de Selo

Uma proposta do PS de alteração ao Orçamento do Estado para 2023, aprovada por maioria, vai isentar de Imposto do Selo as operações de renegociação do crédito habitação, em situações de alargamento de prazo ou refinanciamento da dívida.

De acordo com a proposta aprovada, “Estão isentas de imposto do selo, relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito habitação e até ao montante do capital em dívida” as operações de “alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável” de “prorrogação do prazo” e “a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal”.

Esta isenção do Imposto do Selo aplica-se a qualquer renegociação do crédito habitação ocorrida entre 1 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.

Com esta medida, deixa de haver pagamento de imposto de selo nas situações de alargamento do prazo do empréstimo ou refinanciamento da dívida através de novo contrato e empréstimo, tal como já acontece nas operações de mudança de banco.

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