COMO REGISTAR O CONTRATO DE ARRENDAMENTO

  • 3 anos atrás
registar o contrato de arrendamento

Se tens um imóvel para arrendar e tens dúvidas acerca de como registar o contrato de arrendamento nas Finanças, vamos mostrar-te como fazê-lo.

Em primeiro lugar, de acordo com a Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro, passou a ser obrigatório registar os contratos de arrendamento nas Finanças, a partir do ano de 2015.

O procedimento é simples e pode ser feito em alguns passos simples. Eis como fazê-lo:

1: Acede ao Portal das Finanças com a tua senha

Navega até à área do “arrendamento” – podes colocar este termo no campo de pesquisa ou chegar lá através de Serviços tributários > Cidadãos > Arrendamento.

2: Preenche a informação do contrato

Na área reservada ao Arrendamento, escolhe a opção “comunicar início de contrato” e preenche todos os campos do formulário incluindo:

– Caracterização do contrato: coloca uma referência que te permita identificares o imóvel a que respeita este contrato.

– Tipo de contrato: escolhe se se trata de arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado.

– Finalidade: coloca o objetivo do contrato em termos de utilização do espaço arrendado entre as seguintes opções: habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional.

– Data de Início: a partir de que data é que o contrato produz efeitos. Deves também indicar a data previsível em que o contrato termina.

3: Seleciona o imóvel a que respeita o contrato

Aqui vais identificar o imóvel sobre o qual é feito o contrato. Basta escolher entre os imóveis que o Portal das Finanças te apresenta como estando em teu nome.

4: Identifica quem são os senhorios

À partida é apresentado automaticamente o NIF do proprietário (locador) do imóvel. No entanto, não te esqueças que é necessário acrescentar manualmente o número de contribuinte do cônjuge, no caso de seres casado num regime de comunhão geral ou bens adquiridos.

5: Identifica quem são os inquilinos

Do mesmo modo, é necessário colocar os NIF dos arrendatários (ou locatários). Para além dos números de contribuinte, é necessário indicar o país de origem e escolher a respetiva modalidade de retenção na fonte.

6: Indica o valor e a periodicidade da renda

De seguida, deves indicar o valor e a periodicidade da renda (mensal, semanal, anual, semestral ou trimestral). Aqui, podes também explicitar o valor de outras despesas que tenham sido incluídas no contrato como, por exemplo, o valor do condomínio, caso o respetivo valor fique da responsabilidade do inquilino.

7: Grava e submete

Depois de verificares cuidadosamente se todas as informações estão corretas, basta submeteres o contrato. Ao fazê-lo, o Portal das Finanças gera um documento com o valor do Imposto do Selo, que deverás pagar até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento. O valor do Imposto de Selo são 10% do valor da renda mensal.

Alterações ao contrato de arrendamento

Qualquer alteração ao contrato, incluindo o término do arrendamento tem de ser comunicada às Finanças. Para fazê-lo, em vez de escolheres a opção “comunicar contrato”, deves escolher “alterar contrato” e proceder à respetiva alteração. Exemplos de alterações são o aumento ou a redução do valor da renda.

Se se tratar do término do contrato de arrendamento, a opção a escolher é a “Cessação de contrato”.

Não registar o contrato de arrendamento dá direito a multa?

Em termos simples, sim. De acordo com o artigo 110º-A do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), não registar o contrato de arrendamento nas Finanças poderá implicar uma coima que pode variar entre os 150 e os 3.750 Euros.

Há alguma exceção à obrigatoriedade de registar o contrato de arrendamento?

Os senhorios que tenham 65 anos ou mais, não estão obrigados a registar o contrato de arrendamento nas Finanças.

Para além destes, também os proprietários que, no ano anterior, tenham tido rendimentos provenientes das rendas recebidas iguais ou inferiores a 877,62 euros, não são abrangidos por esta obrigação.

Emitir os recibos de renda

Os recibos de renda são o comprovativo do pagamento da renda e são emitidos a partir do Portal das Finanças.

Para o fazeres, basta entrar no Portal das Finanças, ir à área do “Arrendamento” e escolher a opção “Emitir Recibo de Renda”. Escolhe o contrato correspondente e emite o recibo.

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Se queres arrendar a tua casa ou tiveres alguma questão relacionada com o imobiliário, podemos ajudar-te. Contacta-nos hoje mesmo!

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