QUE OBRAS SÃO RESPONSABILIDADE DO SENHORIO?

  • 2 anos atrás
que obras são responsabilidade do senhorio

Se vives numa casa arrendada, e a mesma precisa de algumas reparações, é legítimo perguntares-te que obras são responsabilidade do senhorio? E quais as obras que deverão ficar a teu cargo?

Será que tudo é responsabilidade do senhorio? Ou será que tudo é responsabilidade do inquilino? Ou será que depende? Eis o que vamos abordar neste artigo.

Ora, de acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano, a maioria das obras a realizar numa casa ou num prédio são responsabilidade do senhorio.

Caso o seu senhorio recuse proceder às remodelações necessárias, o inquilino poderá pedir a rescisão do contrato. Ainda assim, podemos especificar a questão:

Se se tratam de obras de conservação (leia-se, reparações em caso de defeito de construção ou acidente e limpezas gerais do prédio), o senhorio deverá cuidar das mesmas, sem qualquer margem para dúvida.

É de recordar que o arrendatário, por sua vez, apenas poderá executar obras na casa, caso esta situação esteja estipulada no contrato de arrendamento ou o proprietário o autorize por escrito.

Se a questão das obras passa pelo recheio ou pelo interior da casa, nunca é demais lembrar que o inquilino é obrigado a manter e restituir todas as coisas no estado em que as recebeu, salvo a degradação natural de um normal e prudente uso das mesmas, supondo que tudo foi entregue em bom estado.

O ideal é que conste do contrato uma lista com todos os bens presentes no imóvel (bem como a descrição do seu estado) e esteja estipulado quem se encarrega pelas reparações desses mesmos bens.

Há uma situação especial, no caso das obras.

Caso se tratem de obras urgentes que não sejam realizadas pelo senhorio em tempo útil, o inquilino tem liberdade para proceder à sua execução sem necessitar de uma autorização do senhorio.

Isso pode tratar-se de um cano que rebentou a meio da noite ou de uma reparação de que o senhorio tem conhecimento, mas que, por algum motivo, ainda não realizou.

Após a realização das mesmas, o inquilino tem direito ao reembolso do valor em questão, uma vez que estas continuam responsabilidade do proprietário.

Em todos os casos, é ideal que a comunicação entre senhorio e arrendatário seja muito clara.

Por isso, é sempre uma vantagem quando todas estas questões estão objetivamente estipuladas no contrato de arrendamento, evitando futuras situações desagradáveis.

Caso o inquilino decida fazer intervenções na casa que não impliquem alterações estruturais, nomeadamente cosméticas, como a cor das paredes ou a mudança de torneiras, por exemplo, pode fazê-lo, por sua conta.

Em todas as situações, convém comunicar e obter autorização dessas intervenções por parte do senhorio.  

Agora, já sabes que obras são responsabilidade do senhorio.

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