QUAL O PRAZO DE GARANTIA DO IMÓVEL?

  • 2 anos atrás
prazo de garantia do imóvel

Se vais comprar uma casa nova, é importante saber qual o prazo de garantia do imóvel.

Então, com o objetivo de melhor proteger os consumidores, desde o passado mês de janeiro de 2002, estão em vigor algumas alterações nas regras das garantias para os bens móveis e imóveis.

No que concerne o mercado imobiliário, as alterações são muito simples: o prazo de garantia do imóvel aumentou de 5 para 10 anos.

Isto significa que, perante algum defeito nos elementos construtivos estruturais do imóvel, o profissional que vendeu o imóvel será responsabilizado durante mais tempo.

O que está abrangido pela garantia do imóvel?

Estão abrangidos pela garantia dos bens imóveis os elementos construtivos que façam parte da estrutura da habitação, tais como o telhado, as paredes e os tetos, as canalizações, a instalação elétrica e o pavimento

Estão igualmente cobertos por esta garantia aqueles bens móveis que estejam integrados no imóvel com carácter de permanência. É o caso, por exemplo, das loiças sanitárias, dos armários de cozinha e das portas e janelas da habitação.

Outros equipamentos que não tenham carácter permanente, mesmo que incluídos na venda da casa, como, por exemplo, os eletrodomésticos da cozinha, apenas têm uma garantia de dois anos (o prazo legal aplicável aos bens móveis).

Qual o prazo para exigir a reparação dos defeitos?

Uma vez detetado o defeito, o comprador tem o prazo máximo de um ano para denunciar a anomalia ao vendedor ou construtor. Mas atenção, é necessário que ainda esteja dentro do prazo de garantia do imóvel.

Se não comunicar o defeito, ou deixar passar o prazo previsto, o vendedor deixa de ter a responsabilidade de fazer a reparação.

Pode fazê-lo através do envio de carta registada com aviso de receção ao vendedor ou construtor, referindo os defeitos encontrados. Pode igualmente fazê-lo por e-mail, com comprovativo de entrega e recibo de leitura.

Assim, ficará com uma prova de que denunciou a desconformidade, vinculando o vendedor à obrigação legal de efetuar a reparação.

Nesta comunicação deve ser indicado um prazo para que se proceda aos trabalhos de reparação dos defeitos encontrados.

De acordo com a lei, o comprador tem direito à reparação dos defeitos, à substituição do imóvel, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. Sem quaisquer encargos para si.

Esta reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito em causa.

Se o vendedor se recusar a reparar os defeitos, o comprador pode recorrer à via judicial (julgados de paz e tribunais) para exigir o cumprimento da garantia.

Esta ação judicial deve ser intentada até três anos a contar da data em que foi comunicado o defeito. Passado esse tempo, o vendedor fica livre da responsabilidade de efetuar a reparação ou substituição.

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Entretanto, se queres vender a tua casa, estás à procura de uma casa nova ou tens alguma questão relacionada com o imobiliário, podemos ajudar-te.

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