COMO NÃO PAGAR MAIS VALIAS NA VENDA DA CASA

  • 3 anos atrás
não pagar mais valias

Se, no ano passado, vendeste a casa onde vivias, fica a saber há formas de não pagar mais valias.

Ou seja, mesmo que tenhas obtido uma mais valia na venda da tua casa, é possível que não pagues imposto. Ou, pelo menos, que reduzas o montante a pagar. Vamos mostrar-te como. Continua a ler…

Sempre que há a venda de uma casa, é apurada a mais valia (ou menos valia) resultante da mesma. Basicamente, é apurado o montante que ganhaste (ou perdeste) com a venda da mesma.

Esta diferença é apurada diminuindo ao valor da venda, o valor da compra (com correção monetária) e as despesas com a compra ou a venda (como, por exemplo, a comissão da agência imobiliária).

Caso haja uma menos valia, não terás de pagar qualquer imposto. Mas, como acontece mais habitualmente, caso haja uma mais valia, metade desse valor é sujeito a imposto. De qualquer forma, mediante certas condições, podes não pagar mais valias.

Reinvestimento noutro imóvel

Em primeiro lugar, estas condições que te permitem não pagar mais valias apenas se aplicam ao imóvel vendido que estava identificado nas Finanças como habitação própria e permanente.

Caso se trate de uma segunda habitação, terás de pagar imposto sobre metade do valor das mais valias.

Então, tratando-se da venda de um imóvel que era habitação própria e permanente é possível não pagar mais valias, caso reinvistas o montante da venda num outro imóvel que seja também para habitação própria e permanente ou num terreno para construção de uma casa com o mesmo fim.

Podes fazê-lo num prazo de até 36 meses depois de venderes a casa ou caso tenhas feito uma compra até 24 meses antes.

Mas, atenção: para não pagares mais valias, tens de reinvestir o valor total da venda, não apenas a mais valia.

Por exemplo, se vendeste a tua casa por 250.000 euros e tiveste uma mais valia de 50.000 euros, tens de investir 250.000 euros num novo imóvel para habitação própria e permanente e não apenas os 50.000 euros.

Caso não invistas o montante total, reduzes o montante a pagar de imposto, mas terás de pagar alguma coisa.

E o Crédito à Habitação?

É possível usar uma parte das mais valias para amortizar o crédito à habitação do imóvel.

Imagina que, no exemplo anterior em que vendeste a tua casa por 250.000 euros e tiveste uma mais valia de 50.00 euros, tinhas um empréstimo ao banco de 100.000 euros.

Nesse caso, para não pagar imposto de mais valias terias de investir um mínimo de 150.000 euros numa nova casa.

Os restantes 100.000 seriam para utilizar no pagamento do crédito à habitação, já que isto é considerado um reinvestimento.

Outras situações de isenção

Há outras situações que te permitem não pagar mais valias.

Se a casa que vendeste tenha sido adquirida antes de 1 de janeiro de 1989 (data em que entrou em vigor o código do IRS) ou caso tenhas adquirido um terreno para construção antes de 9 de junho de 1965, não terás de pagar nenhum imposto de mais valias. Mesmo que não se trate de um imóvel de habitação própria e permanente.

Apesar disso, terás de declarar essa venda em sede de IRS no anexo G1 da tua declaração.

Outra situação em que não pagas imposto de mais valias é se fores reformado ou tiveres mais de 65 anos e reinvistas o valor da venda num contrato de seguro (como um PPR), um fundo de pensões ou na contribuição para o regime público de capitalização como os certificados de reforma.

Tal como no caso de reinvestimento acima, isto só se aplica a imóveis de habitação própria e permanente.

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Se queres vender a tua casa, à procura de uma casa nova ou tiveres alguma questão relacionada com o imobiliário, podemos ajudar-te. Contacta-nos hoje mesmo!

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