IMPOSTOS SOBRE DOAÇÕES DE IMÓVEIS

  • 3 anos atrás
impostos sobre doações de imóveis

Se estás a planear efetuar ou receber uma doação de um imóvel, é útil saber quais os impostos sobre doações de imóveis a que vais estar sujeito no momento em que o fizeres (e no futuro). É sobre isto que te vamos falar neste artigo.

O que é uma doação?

Em primeiro lugar, importa referir que a doação de bens é um contrato através do qual alguém (uma ou mais pessoas), entrega um bem do seu património a favor de outra pessoa, de forma completamente gratuita. Numa doação existe sempre a figura do doador (quem doa o bem), a figura do donatário (quem recebe o bem) e a doação propriamente dita (o bem ou bens em questão).

Quem regula a questão da tributação das transmissões gratuitas (doações) é o Código do Imposto do Selo, que se encontra disponível para consulta no Portal das Finanças.

Impostos sobre doações de imóveis

Numa doação, o doador não fica sujeito a nenhum tipo de imposto. Todas as obrigações declarativas e tributárias, relativas aos impostos sobre doações de imóveis, recaem sobre quem recebe o bem doado (o donatário).

Quando se tratam de bens imóveis, as doações têm de ser obrigatoriamente comunicadas à Autoridade Tributária, por parte de quem recebe o imóvel (donatário). Para o efeito, deverá preencher e entregar a Declaração Modelo 1 e respetivos anexos, até ao final do terceiro mês seguinte ao da respetiva doação, num Serviço de Finanças.

Embora o imposto a pagar tenha o mesmo nome (Imposto do Selo), há duas parcelas a considerar numa doação. Assim, o donatário fica sujeito a uma taxa de Imposto do Selo de 0,8%, acrescida de uma taxa de 10%, aplicadas sobre o Valor Patrimonial do Imóvel, ao momento da doação.

Isenções

Existem situações em que a pessoa que recebe o imóvel doado, beneficia de uma isenção. Assim, sempre que as doações sejam efetuadas num âmbito familiar, em favor do cônjuge ou unido de facto, ascendentes ou descendentes, estas doações ficam isentas do pagamento da taxa de 10% adicional, ficando apenas sujeitas à taxa de 0,8%.

De referir ainda que o Imposto do Selo apenas é devido nas doações de imóveis localizados em território nacional. Se o imóvel doado estiver localizado fora do território nacional (estrangeiro), não terá de pagar Imposto do Selo em Portugal, nem será necessário efetuar qualquer comunicação à Autoridade Tributária portuguesa.

Um Exemplo

Um marido faz uma doação, em favor do seu filho, de um imóvel cujo VPT é de 100.000 €. Neste caso, o filho, beneficiaria da isenção da taxa dos 10% e apenas pagaria 800 € (0,8%) de imposto.

Caso a doação tivesse sido feita a favor de uma pessoa não familiar direta, esta teria de pagar os 800 € (0,8%), acrescidos de 10.000 € (10%), num total de 10.800 €.

Pagamento a Prestações

Sempre que o valor de imposto a pagar seja superior a 1.000 €, pode ser solicitado o seu pagamento em prestações (até um máximo de 10, com um valor mínimo de 200 €).

Neste caso, a primeira prestação deverá ser liquidada até ao final do segundo mês seguinte ao da notificação e cada uma das restantes, no sexto mês seguinte à última prestação paga.

Pronto pagamento

Se o donatário optar pelo pronto pagamento do imposto (pagando todo o montante até ao final do segundo mês seguinte ao da notificação), beneficiará de um desconto de 0,5% sobre cada prestação que seria devida (caso o imposto fosse pago em prestações), com exceção da primeira.

Impostos devidos durante a detenção do imóvel

A partir do momento em que o donatário recebe o imóvel, passa a ser proprietário do mesmo, ficando sujeito aos impostos devidos pela posse do mesmo.

Falamos, em primeiro lugar, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que pagará a partir do ano seguinte ao recebimento do imóvel. A este pode acrescer o Adicional ao IMI, sempre que a soma dos Valores Patrimoniais dos Imóveis detidos por si seja superior a 600.000 €.

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