Se és inquilino, é conveniente saber como podes declarar as rendas no IRS. A declaração destas despesas permite beneficiar da respetiva dedução em sede de IRS, ou seja, vais pagar menos impostos sobre o teu rendimento.
Tal como os inquilinos, também os senhorios têm a obrigação de declarar as rendas no IRS, mas na categoria de rendimentos.
Para poder declarar as rendas e beneficiar da respetiva dedução, é necessário respeitar duas condições essenciais:
A primeira é que o contrato de arrendamento esteja devidamente registado no Portal das Finanças.
A segunda é que este contrato de arrendamento tenha sido feito ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Caso estejam cumpridas estas duas condições, tudo é muito simples.
A partir do dia 15 de Março, valor das rendas pagas deve aparecer registado automaticamente nas deduções à coleta na tua área pessoal no Portal das Finanças.
Isto acontece porque o senhorio tem a obrigação legal de comunicar essas rendas à Autoridade Tributária.
A única coisa que tens de fazer é confirmar se todos os valores estão corretos.
Como declarar as rendas no IRS
Quando fores preencher a tua declaração, caso optes pelo pré-preenchimento da mesma, estes valores deverão aparecer automaticamente. Caso contrário, tens de introduzi-los manualmente.
Atenção: Não te esqueças de deduzir os eventuais apoios de que tenhas beneficiado para pagamento das rendas.
Os valores devem ser introduzidos no Anexo H da declaração Modelo 3, no quadro 6C.
Se detetares algum erro nos valores pré-preenchidos, deves corrigi-los. Para isso, basta clicar em “Adicionar linha” e preencher os dados solicitados, nomeadamente:
- Código de despesa: escolhe o 654 – Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário;
- Titular: insere o teu NIF (número de identificação fiscal);
- Montante: coloca o valor das rendas, deduzido dos apoios recebidos.
Ainda no mesmo Anexo H, deves ir ao quadro 7 e identificar o imóvel que estás a arrendar. Para isso, podes usar as informações que estão no contrato de arrendamento.
Escolhe “Adicionar Linha” e preenche os seguintes campos:
- Natureza do Encargo: código 05 – Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente;
- Freguesia: indica o código da freguesia do imóvel;
- Tipo: escolhe entre rústico, urbano ou omisso;
- Artigo: indica o artigo do imóvel;
- Fração: indica a fração do imóvel;
- Titular: insere o teu NIF;
- NIF do Arrendatário: deixa em branco;
- NIF do Mutuante/ Locador: coloca o NIF do senhorio.
Qual o montante das deduções?
O Código do IRS prevê que as despesas com rendas de imóveis para habitação permanente possam ter uma dedução à coleta de 15%, com um limite de 502 euros. No entanto, esta dedução pode ser majorada se te enquadrares no primeiro escalão do IRS.
No entanto, se o teu rendimento coletável for igual ou inferior ao valor do primeiro escalão de IRS (até 7.112 euros), o limite sobe dos 502 para os 800 euros.
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