Se já ouviste falar em CPCV mas não sabes muito bem o que é (e para que serve), este artigo é para ti.
Vamos explicar-te tudo o que precisas de saber em relação a este tipo de contrato, típico numa transação de compra e venda de um imóvel.
Ora, CPCV é uma abreviatura para Contrato de Promessa de Compra e Venda.
O Contrato Promessa de Compra e Venda é um documento escrito, assinado por quem promete vender (chamado promitente vendedor) e por quem promete comprar (chamado promitente comprador).
Este acordo é onde fica consagrado que ambas as partes se comprometem a celebrar um novo contrato, futuro e definitivo, num determinado prazo.
É neste Contrato Promessa que se encontram definidas os direitos e deveres, tanto do comprador como do vendedor, até à realização da escritura pública do imóvel.
Apesar de ser prática comum na compra e venda de imóveis, o CPCV não é obrigatório, podendo as partes acertar fazer o negócio diretamente na escritura.
Serão os intervenientes na transação a decidirem acerca da necessidade e pertinência desta etapa, embora, regra geral, aconselhemos sempre a que se faça para salvaguardar os interesses de ambas as partes.
Eis as informações que devem constar do Contrato Promessa de Compra e Venda:
- Identificação do promitente vendedor e do promitente comprador
- Identificação do imóvel (indicação do número da matriz predial, número de registo na Conservatória Predial, etc.)
- Preço de compra do imóvel e a forma de pagamento
- Valor do sinal entregue como princípio de pagamento
- Caso existam, indicação dos montantes dos reforços do sinal, assim como as datas para os respetivos pagamentos
- Indicação de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos
- Prazo para a realização da escritura pública e consequências se essa data for ultrapassada
- Licença de utilização ou de construção, ou prova de que foi pedida à Câmara Municipal, ou declaração que a substitua
- Referência à execução específica, que permite, a qualquer uma das partes, obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta
O CPCV é um documento que pode ser assinado num Cartório Notarial ou como documento particular, apenas entre as partes.
O reconhecimento das assinaturas também é facultativo, cabendo às partes decidir se o mesmo é necessário.
De qualquer forma, o Contrato deve ser elaborado e / ou revisto por um profissional para garantir que contém todos os elementos necessários e que está dentro dos trâmites legais.
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Félix Consultores
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PS: Em se o CPCV, por algum motivo, não for respeitado por uma das partes? Quais as consequências? Vê aqui – https://www.felixconsultores.pt/incumprimento-do-contrato-de-promessa-de-compra-e-venda/