O QUE É O CPCV – CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA?

  • 3 anos atrás
CPCV

Se já ouviste falar em CPCV mas não sabes muito bem o que é (e para que serve), este artigo é para ti.

Vamos explicar-te tudo o que precisas de saber em relação a este tipo de contrato, típico numa transação de compra e venda de um imóvel.

Ora, CPCV é uma abreviatura para Contrato de Promessa de Compra e Venda.

Contrato Promessa de Compra e Venda é um documento escrito, assinado por quem promete vender (chamado promitente vendedor) e por quem promete comprar (chamado promitente comprador).

Este acordo é onde fica consagrado que ambas as partes se comprometem a celebrar um novo contrato, futuro e definitivo, num determinado prazo.

É neste Contrato Promessa que se encontram definidas os direitos e deveres, tanto do comprador como do vendedor, até à realização da escritura pública do imóvel.

Apesar de ser prática comum na compra e venda de imóveis, o CPCV não é obrigatório, podendo as partes acertar fazer o negócio diretamente na escritura.

Serão os intervenientes na transação a decidirem acerca da necessidade e pertinência desta etapa, embora, regra geral, aconselhemos sempre a que se faça para salvaguardar os interesses de ambas as partes.

Eis as informações que devem constar do Contrato Promessa de Compra e Venda:

  • Identificação do promitente vendedor e do promitente comprador
  • Identificação do imóvel (indicação do número da matriz predial, número de registo na Conservatória Predial, etc.)
  • Preço de compra do imóvel e a forma de pagamento
  • Valor do sinal entregue como princípio de pagamento
  • Caso existam, indicação dos montantes dos reforços do sinal, assim como as datas para os respetivos pagamentos
  • Indicação de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos
  • Prazo para a realização da escritura pública e consequências se essa data for ultrapassada
  • Licença de utilização ou de construção, ou prova de que foi pedida à Câmara Municipal, ou declaração que a substitua
  • Referência à execução específica, que permite, a qualquer uma das partes, obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta

O CPCV é um documento que pode ser assinado num Cartório Notarial ou como documento particular, apenas entre as partes.

O reconhecimento das assinaturas também é facultativo, cabendo às partes decidir se o mesmo é necessário.

De qualquer forma, o Contrato deve ser elaborado e / ou revisto por um profissional para garantir que contém todos os elementos necessários e que está dentro dos trâmites legais.

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Félix Consultores
www.felixconsultores.com

PS: Em se o CPCV, por algum motivo, não for respeitado por uma das partes? Quais as consequências? Vê aqui – https://www.felixconsultores.pt/incumprimento-do-contrato-de-promessa-de-compra-e-venda/

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Uma ideia sobre “O QUE É O CPCV – CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA?”

  • VISITAS DEPOIS DA RESERVA – DEVO FAZER?

    […] haver um Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) assinado, não há qualquer garantia de que o negócio vai mesmo […]

    • Félix Consultores

      Após haver a formalização do negócio, através da assinatura de um contrato de promessa de compra e venda, a concretização do negócio é praticamente certa.
      Claro que poderá haver algum percalço que poderá impedir o negócio de avançar, mas servirá de compensação a retenção do sinal, caso seja o comprador a desistir ou a obrigatoriedade de devolução em dobro, caso seja o vendedor a desistir. Há ainda as faculdades previstas nos artigos 442º e 830º do Código Civil, independentemente da existência de sinal, que poderá “obrigar” a parte faltosa a fazer o negócio.

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