Será que faz sentido assinar um CPCV com cláusula de crédito bancário?
Em primeiro lugar, o que é isso de uma cláusula de crédito bancário?
É frequente acontecer que, quando os compradores andam à procura de uma casa, necessitem de recorrer a um empréstimo do banco para conseguirem adquirir a mesma.
Ora, antes de conceder esse empréstimo (também conhecido como Crédito à Habitação), o banco tem de certificar-se que o valor da casa é suficiente para cobrir o valor do empréstimo, em caso de falta de pagamento.
Nesse sentido, é feita uma Avaliação Bancária por avaliadores externos a pedido do banco, para assegurar que o valor da casa excede o valor do empréstimo.
Normalmente, os bancos estão disponíveis para emprestar o máximo de 85% ou 90% do valor da avaliação do imóvel.
E é aqui que a coisa começa a complicar-se…
É que, muitos compradores apenas conseguem concretizar as intenções de comprar a casa se a avaliação do banco for favorável e este lhes emprestar o dinheiro que necessitam.
Caso contrário, terão de procurar uma alternativa ou tentar negociar mais um pouco o preço.
Por isso, depois de encontrarem a casa que lhes agrada, e apresentar uma proposta que seja aceite, procuram assinar um CPCV com cláusula de crédito bancário.
Esta cláusula pretende protegê-los em caso da avaliação ficar abaixo do esperado e o banco não lhes conceder o valor que necessitam para avançar com a compra da casa.
Apesar de poder diferentes redações, a cláusula em questão pretende condicionar a concretização do negócio à obtenção do empréstimo.
Caso o crédito não seja concedido, em virtude da avaliação da casa ter ficado abaixo das expetativas ou por qualquer outro fator, esta cláusula prevê que o montante entregue como sinal no CPCV seja restituído aos promitentes compradores.
Recorde-se que, normalmente, a quebra de contrato por parte dos promitentes compradores, confere aos promitentes vendedores o direito a fazerem suas todas as quantias recebidas a título de sinal.
Sabe mais acerca do funcionamento do CPCV (Contrato Promessa de Compra e Venda) aqui.
Perante este cenário, cabe a quem está a vender decidir se aceita ou não assinar este CPCV com cláusula de crédito bancário.
Caso aceite fazê-lo, tem de estar preparado para retirar a casa do mercado e ficar à espera do resultado da avaliação.
Como alternativa, pode esperar para assinar o CPCV após a avaliação e a garantia de que o crédito será concedido.
Lembra-te que, neste ponto, não existe nenhuma obrigação para com as pessoas que apresentaram a proposta, mas, se aceitares esperar, deverás cumprir com o acordado.
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