CPCV COM CLÁUSULA DE CRÉDITO BANCÁRIO

  • 3 anos atrás
cpcv com cláusula de crédito bancário

Será que faz sentido assinar um CPCV com cláusula de crédito bancário?

Em primeiro lugar, o que é isso de uma cláusula de crédito bancário?

É frequente acontecer que, quando os compradores andam à procura de uma casa, necessitem de recorrer a um empréstimo do banco para conseguirem adquirir a mesma.

Ora, antes de conceder esse empréstimo (também conhecido como Crédito à Habitação), o banco tem de certificar-se que o valor da casa é suficiente para cobrir o valor do empréstimo, em caso de falta de pagamento.

Nesse sentido, é feita uma Avaliação Bancária por avaliadores externos a pedido do banco, para assegurar que o valor da casa excede o valor do empréstimo.

Normalmente, os bancos estão disponíveis para emprestar o máximo de 85% ou 90% do valor da avaliação do imóvel.

E é aqui que a coisa começa a complicar-se…

É que, muitos compradores apenas conseguem concretizar as intenções de comprar a casa se a avaliação do banco for favorável e este lhes emprestar o dinheiro que necessitam.

Caso contrário, terão de procurar uma alternativa ou tentar negociar mais um pouco o preço.

Por isso, depois de encontrarem a casa que lhes agrada, e apresentar uma proposta que seja aceite, procuram assinar um CPCV com cláusula de crédito bancário.

Esta cláusula pretende protegê-los em caso da avaliação ficar abaixo do esperado e o banco não lhes conceder o valor que necessitam para avançar com a compra da casa.

Apesar de poder diferentes redações, a cláusula em questão pretende condicionar a concretização do negócio à obtenção do empréstimo.

Caso o crédito não seja concedido, em virtude da avaliação da casa ter ficado abaixo das expetativas ou por qualquer outro fator, esta cláusula prevê que o montante entregue como sinal no CPCV seja restituído aos promitentes compradores.

Recorde-se que, normalmente, a quebra de contrato por parte dos promitentes compradores, confere aos promitentes vendedores o direito a fazerem suas todas as quantias recebidas a título de sinal.

Sabe mais acerca do funcionamento do CPCV (Contrato Promessa de Compra e Venda) aqui.

Perante este cenário, cabe a quem está a vender decidir se aceita ou não assinar este CPCV com cláusula de crédito bancário.

Caso aceite fazê-lo, tem de estar preparado para retirar a casa do mercado e ficar à espera do resultado da avaliação.

Como alternativa, pode esperar para assinar o CPCV após a avaliação e a garantia de que o crédito será concedido.

Lembra-te que, neste ponto, não existe nenhuma obrigação para com as pessoas que apresentaram a proposta, mas, se aceitares esperar, deverás cumprir com o acordado.

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