COMO CALCULAR O IMT A PAGAR

  • 3 anos atrás
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Como calcular o IMT a pagar

Se estás a pensar comprar casa e queres saber como calcular o IMT a pagar, quais as taxas que se aplicam ao teu caso e se tens ou não direito a isenção, este artigo é para ti. Continua a ler…

O que é o IMT?

O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), é um imposto aplicado à compra de um imóvel, seja no âmbito particular, seja no âmbito empresarial.

Aplica-se a imóveis comprados para habitação própria e permanente, a imóveis para segunda habitação, a terrenos rústicos e urbanos, a aquisição de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular e outras situações previstas na lei.

Sendo um imposto aplicado à transmissão onerosa, não incide, por inerência, sobre as transmissões gratuitas (heranças e doações).

Como é calculado o IMT?

Existem 4 fatores que determinam o valor do IMT:

  • O valor de transmissão do imóvel ou o Valor Patrimonial Tributário (para efeitos do cálculo, é utilizado o valor mais elevado),
  • A taxa aplicada sobre esse valor (que pode variar entre 1% e 8%),
  • A localização e
  • A finalidade do mesmo.

O IMT é calculado da seguinte forma:

IMT = Valor da escritura ou VPT (consoante o maior) x a Taxa a aplicar (marginal) – A Parcela a abater

Quais as taxas a aplicar em Portugal Continental?

Como referimos, o valor de IMT a pagar por imóvel varia consoante o valor em causa, a localização do imóvel e a finalidade do mesmo. Estes fatores, em conjunto, determinam a taxa a aplicar, influenciando o valor final de imposto a pagar.

As taxas de IMT aplicadas na aquisição de prédios urbanos (ou de fracções autónomas de prédios urbanos), destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, em imóveis situados em Portugal Continental são as seguintes:

 

As taxas de IMT aplicadas na aquisição de prédios urbanos (ou de fracções autónomas de prédios urbanos), não destinados a habitação própria e permanente (segunda habitação), em imóveis situados em Portugal Continental são as seguintes:

Quais as taxas a aplicar nas Regiões Autónomas?

Para imóveis situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as taxas usadas pala calcular o IMT são as que se seguem:

Habitação Própria e Permanente

Segunda Habitação

Outras Taxas de IMT

Para além das taxas indicadas nas tabelas anteriores, existem taxas próprias para prédios rústicos e/ou outros tipos de prédios urbanos e aquisições onerosas.

Assim, caso se trate de uma aquisição de prédios rústicos, a taxa aplicável é sempre de 5%.

Se se tratar de outros prédios urbanos não foram referidos anteriormente ou outras aquisições onerosas, então, a taxa de IMT é de 6,5%.

Existe também uma taxa de IMT especial de 10% para pessoas coletivas que se encontrem abrangidas pelas seguintes situações:

  • Sempre que tenha domicílio fiscal em territórios sujeitos a regime fiscal mais favorável.
  • Seja uma entidade denominada ou controlada, direta ou indiretamente, por uma entidade com domicílio fiscal em territórios com regime fiscal mais favorável.

Nestes casos, não existe a possibilidade de qualquer isenção ou redução do IMT.

Isenção do pagamento do IMT

Há algumas situações em que a lei prevê isenção no pagamento do IMT:

  • Imóveis para habitação própria e permanente até 92.407€, se situados em Portugal Continental e até 115.508,75€, se situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
  • Imóveis classificados como património de interesse nacional (domínio público, municipal).
  • Fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional.
  • Imóveis adquiridos por instituições de crédito.
  • Imóveis ou frações para obras de reabilitação.
  • Aquisições de prédios ou parte de prédios rústicos em áreas florestais abrangidas por uma zona de intervenção florestal.
  • Permuta de imóveis, quando adquires o imóvel de menor valor.

As Permutas

No caso de uma permuta de imóveis, apenas fica sujeito ao pagamento de IMT a parte que fica com o imóvel de maior valor (para efeitos do cálculo do IMT, como definido em cima).

Se vais comprar uma casa, é imprescindível saibas como calcular o IMT e conheças todos os encargos associados a essa compra.

Estar bem informado pode poupar-te muito tempo e, principalmente, dinheiro já que evitarás situações de incumprimento e de coimas.

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Se estás à procura de comprar, arrendar ou vender casa ou tiveres alguma questão relacionada com o imobiliário, podemos ajudar-te. Contacta-nos hoje mesmo!

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