Como calcular o IMI a pagar?
Se és proprietário de um imóvel, certamente saberás quais os impostos associados à aquisição do mesmo, nomeadamente o Imposto Municipal de Transmissões (IMT) e o Imposto de Selo.
Porém, hoje vamos falar de um imposto que terás de pagar todos os anos, enquanto fores proprietário do imóvel.
Trata-se do Imposto Municipal sobre Imóveis, mais conhecido como IMI.
O que é o IMI?
O IMI é um imposto cobrado pela a Autoridade Tributária e Aduaneira e que reverte para o município no qual se localiza o imóvel.
Para muitas Câmaras Municipais, o Imposto Municipal sobre Imóveis tem um enorme peso nas suas receitas. Os terrenos que se destinam à construção são igualmente tributados.
Como calcular o IMI?
A conta é muito simples:
Ao Valor Patrimonial Tributário do imóvel, aquele que consta da Caderneta Predial, multiplicamos a taxa do IMI, que é estabelecida por cada município – que varia entre os 0,3% e 0,45%.
Isto significa que a taxa pelo qual o teu imóvel irá ser tributado, pode não ser a mesma que a aplicada aos teus amigos ou familiares, que vivem noutro concelho.
Esta taxa é revista todos os anos, porém não é habitual existirem grandes alterações.
Podes consultar a taxa que é aplicada no teu Município, no site da respetiva Câmara Municipal ou no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Valor Patrimonial Tributário – como é determinado?
O Valor Patrimonial Tributário é calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo em conta os seguintes critérios:
- O preço de construção por metro quadrado (valor definido, anualmente, para todo o país)
- A área bruta de construção
- A área excedente à área de implantação
- O coeficiente de afetação, ou seja, o fim a que se destina o imóvel
- O coeficiente de localização
- O coeficiente de qualidade e conforto do imóvel
- A idade do imóvel ou coeficiente de vetustez
A importância de fazer contas
Pode acontecer que o Valor Patrimonial Tributário deixe de estar atualizado, fazendo com que o valor do IMI fique desajustado e possas estar a pagar mais do que devido.
As condições do imóvel podem sofrer alterações e a idade do imóvel também não é algo estanque.
Para evitar que isto aconteça, poderás pedir, de 3 em 3 anos, uma revisão gratuita do Valor Patrimonial Tributário.
Porém, não te esqueças que esta reavaliação poderá também ter o efeito contrário. Caso o Valor Patrimonial atualizado seja superior ao anterior, passarás a pagar mais IMI.
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem ao serviço dos contribuintes um simulador para calcular o VPT.
Aconselhamos-te que o consultes antes de solicitares a revisão.
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