Quem paga a comissão imobiliária? Por vezes, esta questão surge na cabeça de quem está a pensar comprar ou vender a sua casa. Se também tens esta dúvida, explicamos-te de seguida como funciona no nosso mercado.
Se estás no mercado imobiliário, a pensar vender o teu imóvel ou à procura de uma casa nova, pode levantar-se uma questão legítima na tua cabeça:
Afinal de contas, quem é que paga a comissão imobiliária?
No nosso mercado, a prática mais comum é que seja o proprietário, que está a vender o seu imóvel, a pagar a comissão da agência imobiliária.
Tipicamente, é celebrado um Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) entre o proprietário e a Agência Imobiliária que fará todo o trabalho relacionado com a promoção e venda do imóvel.
NOTA: Se algum agente imobiliário te abordar para vender a sua casa, sem que tenhas de assinar um contrato de mediação imobiliária (CMI), desconfia.
Poderá haver algo que não bate certo.
Se estivesses a lidar com profissionais, certamente, quereriam que tudo ficasse claro, transparente e legal (com a assinatura de um documento oficial e reconhecido).
Nesse contrato está estabelecido que, com a conclusão perfeita do negócio, ou seja, com a venda do imóvel, o proprietário pagará uma comissão sobre o valor do imóvel como recompensa / pagamento do trabalho efetuado pela agência ou agente imobiliário.
Esta é a prática comum.
Mas será que é sempre assim?
Na verdade, a lei não obriga a que seja o proprietário a pagar a comissão imobiliária.
Em alguns casos, a comissão pode ser paga pelo comprador do imóvel.
Aliás, esta é uma prática cada vez mais comum, embora ainda não muito relevante, no nosso país.
Há situações em que o comprador, normalmente quando quer um tipo de imóvel específico que não se encontra facilmente no mercado, concorda em pagar uma comissão ao agente imobiliário para que ele encontre o imóvel que procura.
Nestas situações, é assinado um contrato entre o comprador e a agência imobiliária, estabelecendo os termos em que essa parceria irá funcionar e qual o montante devido em caso de sucesso.
Tanto na situação em que é o proprietário a pagar a comissão, como nas situações em que é o comprador, este montante deverá ser levado em conta aquando do cálculo das potenciais mais-valias do imóvel, já que é uma despesa relacionada com a venda (se for o proprietário a pagar) ou com a compra (se for o comprador a pagar a comissão).
Este montante abate no valor das mais valias, fazendo com que o, eventual, montante de imposto a pagar seja inferior.
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Entretanto, se queres vender a tua casa, estás à procura de uma casa nova ou tens alguma questão relacionada com o imobiliário, podemos ajudar-te. Contacta-nos hoje mesmo!
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