CAUÇÃO DA RENDA: O QUE É E PARA QUE SERVE?

  • 3 anos atrás
Caução da renda

Sabes o que é, como funciona e para que serve a caução da renda? Neste artigo, vou mostrar-te, de uma forma simples, tudo o que precisas de saber acerca deste tema.

Quer estejas a pensar colocar uma casa no mercado de arrendamento ou a considerar arrendar uma casa para viver, é normal que ouças falar num termo que é bastante comum no arrendamento – a caução da renda.

Garantia

A caução é basicamente um valor que o arrendatário entrega ao senhorio, no início da relação, para assegurar a reparação de eventuais danos na propriedade durante o tempo de duração do contrato de arrendamento.

Este montante de caução funciona como uma garantia que o senhorio tem de que o imóvel será entregue pelo inquilino, no final do contrato, nas mesmas condições que estava no início do contrato, exceto o desgaste natural decorrente de uma utilização prudente.

Utilização da caução

Caso, no final do contrato, se verifique que o imóvel necessita de reparações que decorrem de um uso imprudente ou de alguma situação anómala que aconteceu durante a vigência do contrato e que seja da responsabilidade dos arrendatários, o senhorio pode utilizar o dinheiro da caução (total ou parcialmente) para as reparações necessárias.

Caso, no final do contrato, se verifique que o imóvel estás nas mesmas condições em que foi arrendado, então, o valor da caução da renda é devolvido ao arrendatário.

Importa esclarecer que o valor da caução não é um adiantamento de rendas. Como tal, não pode ser utilizado como pagamento da última renda como, por vezes, acontece no nosso mercado.

Montante da caução

O montante da caução não tem limite máximo e pode ser livremente estabelecido entre as partes no contrato de arrendamento celebrado, onde também devem constar as condições para o, eventual, reembolso.

No nosso mercado, normalmente o valor da caução é estabelecido no montante de um ou dois meses de renda.

Se o dinheiro da caução tiver de ser utilizado pelo senhorio, este deve apresentar ao inquilino recibos comprovativos das despesas ocorridas, devolvendo o restante dinheiro que não tenha sido utilizado.

Caso o montante das reparações exceda o valor da caução da renda, o senhorio tem o direito de reter a mesma e exigir o pagamento do restante montante ao inquilino.

Outras garantias

Para além da caução, existem outras modalidades que podem funcionar como garantia de que o senhorio não sai prejudicado do contrato de arrendamento, tais como a existência de um fiador, um seguro de renda ou uma garantia bancária.

Se estás a pensar colocar a casa no mercado de arrendamento ou arrendar uma casa para viver, a nossa equipa pode ajudar-te. Contacta-nos hoje mesmo!

Félix Consultores
www.felixconsultores.com

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

Compare anúncios

Comparar