Será que a avaliação bancária é obrigatória quando estás no processo de compra de casa, com recurso ao crédito bancário?
Sim, é mesmo obrigatória. Por muito reduzido que seja o montante a pedir ao banco para financiar o imóvel que estás a pensar comprar, o mesmo vai exigir uma avaliação bancária.
Podemos dizer que a avaliação do imóvel é, de facto, um procedimento inerente à obtenção de um crédito habitação.
É a própria instituição bancária que requer a avaliação da propriedade com o objetivo de determinar qual o valor real do imóvel a financiar e, assim, definir qual o montante máximo que poderá conceder de crédito.
Regra geral, os bancos não costumam fazer empréstimos que ultrapassem os 90% da avaliação ou da compra, sendo escolhido o menor de ambos, segundo as regras definidas pelo Banco de Portugal.
A exceção é se estiver em causa a compra de uma casa ao banco. Nesse caso, poderá ser concedido um empréstimo a 100%.
A avaliação bancária deve ser feita por um avaliador independente, com habilitações para tal, e que esteja inscrito na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Deves ter em conta que esta avaliação é, na maioria dos casos, paga pelo comprador e o seu valor difere de acordo com quem pediu a avaliação (instituição bancária ou cliente).
No primeiro caso, o preço é fixo e é considerada uma comissão bancária – atualmente, ronda os 230€; no segundo, o preço oscila entre os 200€ e os 350€.
A avaliação é feita a partir da observação de vários fatores cruciais:
- A localização da casa, a vista, a orientação solar e as acessibilidades;
- A qualidade e a data da construção da propriedade;
- O estado de conservação, caso seja um imóvel usado;
- O terreno em que se insere a propriedade;
- A sua tipologia, área e disposição;
- Os acabamentos e equipamentos disponíveis;
- As facilidades, como estacionamento, elevador, espaços verdes, etc.;
- O estado do mercado, ou seja, a procura e a oferta atual.
Prazo de validade da avaliação
A avaliação bancária tem um prazo de validade de 6 meses a partir da data de emissão da mesma.
Isto significa que o processo de venda da habitação tem de estar concluído até 6 meses depois de realizada a avaliação, para evitar que tenhas de pagar uma nova.
E se não concordares com a avaliação?
Posteriormente, ser-te-á enviada uma cópia da avaliação e, caso não concordes com a mesma, poderás apresentar uma reclamação por escrito ao banco e requerer uma segunda avaliação.
Esta queixa deverá ser devidamente fundamentada, claro está.
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