Para fazer face ao impacto da subida da inflação, o Executivo português decidiu colocar um travão ao aumento das rendas em 2023. Assim, os aumentos do próximo ano serão condicionados. Para compensar as “perdas” dos senhorios, o Governo vai avançar com a atribuição de benefícios fiscais.
Aumento das rendas em 2023 limitado a 2%
Contrariamente ao que seria normal, o aumento das rendas no próximo ano não será determinado pelo coeficiente de atualização das rendas (valor definido com base na variação do Índice de Preços do Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses, usando os valores disponíveis a 31 de agosto de cada ano).
Se assim fosse, o aumento das rendas em 2023 seria de 5,43%. A diferença de valores será, como dissemos, compensada pela atribuição de benefícios fiscais aos senhorios.
De acordo com o Ministério das Finanças, esta medida custará aos cofres públicos cerca de 45 milhões de euros.
Esta medida incide sobre todos os contratos de arrendamento com mais de um ano, celebrados antes de 1 de janeiro de 2022, à medida que vão sendo renovados, a partir de 1 de janeiro de 2023.
Para calculares o novo valor da renda, basta multiplicares o valor atual por 1,02.
Benefícios fiscais para os senhorios
Para compensar esta limitação ao aumento das rendas em 2023, os senhorios vão ter direito a um benefício fiscal, através da exclusão de tributação em sede de IRS ou IRC (caso seja uma empresa), de uma parte dos rendimentos prediais.
Assim, será aplicado o seguinte coeficiente de apoio consoante a taxa de imposto (aplicável a senhorios particulares, sujeitos a IRS):
Taxa aplicável (IRS) | Coeficiente de incidência |
28% | 0,91 |
26% | 0,90 |
24% | 0,89 |
23% | 0,89 |
22% | 0,88 |
20% | 0,87 |
18% | 0,85 |
16% | 0,82 |
14% | 0,79 |
10% | 0,70 |
De acordo com a tabela anterior, o senhorio pode beneficiar de não englobar 9% dos seus rendimentos com as rendas (se a taxa de imposto for a normal de 28%) ou beneficiar de uma redução de 10% ou mais, no caso das taxas especiais .
Caso a taxa seja, por exemplo de 10%, pode beneficiar de englobar apenas 70% dos rendimentos com as rendas (beneficiando, assim, de uma redução de 30% da base de cálculo de IRS). Na prática, num rendimento de 10.000 euros com uma taxa de incidência de 10%, somente 7.000 euros ficarão sujeitos ao imposto (IRS).
E as empresas?
Se o sujeito passivo de imposto for uma empresa, tributada em sede de IRC, o coeficiente de incidência é sempre 0,87. Ou seja, o Governo considera que 13% dos rendimentos prediais ficam isentos de imposto.
Como beneficiar destas reduções
Para beneficiar destas reduções, é necessário estarem reunidas duas condições:
- As rendas precisam de ser devidas e pagas em 2023;
- As rendas resultem de contratos de arrendamento a vigorar previamente a 1 de janeiro de 2022.
Este benefício fiscal é atribuído de forma automática. Assim sendo, o senhorio não tem de indicar nada na sua declaração anual de rendimentos de 2023 (a entregar em 2024).
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